Normativa de Segurança NR-12
Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos.
DA FASE DE UTILIZAÇÃO
Entende-se como fase de utilização o transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento.
SÃO PROIBIDAS NAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS:
a) a utilização de chave geral como dispositivo de partida e parada;
b) a utilização de chaves tipo faca nos circuitos elétricos; e
c) a existência de partes energizadas expostas de circuitos que utilizam energia elétrica.
DISPOSITIVOS DE PARTIDA, ACIONAMENTO E PARADA.
Os dispositivos de partida, acionamento e parada das máquinas devem ser projetados, selecionados e instalados de modo que: a) não se localizem em suas zonas perigosas; b) possam ser acionados ou desligados em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador; c) impeçam acionamento ou desligamento involuntário pelo operador ou por qualquer outra forma acidental; d) não acarretem riscos adicionais; ee) não possam ser burlados.Os comandos de partida ou acionamento das máquinas devem possuir dispositivos que impeçam seu funcionamento automático ao serem energizadas.
DISPOSITIVOS DE PARADA DE EMERGÊNCIA.
As máquinas devem ser equipadas com um ou mais dispositivos de parada de emergência, por meio dos quais possam ser evitadas situações de perigo latentes e existentes.Os dispositivos de parada de emergência não devem ser utilizados como dispositivos de partida ou de acionamento.
MEIOS DE ACESSO PERMANENTES.
As máquinas e equipamentos devem possuir acessos permanentemente fixados e seguros a todos os seus pontos de operação, abastecimento, inserção de matérias-primas e retirada de produtos trabalhados, preparação, manutenção e intervenção constante.Consideram-se meios de acesso elevadores, rampas, passarelas, plataformas ou escadas de degraus. Na impossibilidade técnica de adoção dos meios previstos no subitem 12.64.1, poderá ser utilizadaescada fixa tipo marinheiro.
PARA MAIS INFORMAÇÕES ACESSE O MANUAL DE INSTRUÇÃO DA NORMA NR-12 (ABIMAQ)
http://www.abimaq.org.br/comunicacoes/deci/Manual-de-Instrucoes-da-NR-12.pdf
ASSISTA AO VIDEO EXPLICATIVO, ABAIXO: